Ciência e setor produtivo conectados para gerar soluções reais.

Programa de conexão nos moldes do BRDE LABS com Subvenção Econômica para apoiar o desenvolvimento de projetos relacionados à Genômica aplicada ao Agronegócio, beneficiando empresas nacionais sediadas no Estado do Paraná.

O que é o Programa NEXUS?

O Nexus é um Programa de Inovação Aberta idealizado para conectar empresas paranaenses, Startups Deep Techs de todo o Brasil e Instituições Científicas e Tecnológicas do Paraná (ICTs). A metodologia aplicada é a mesma utilizada no Programa BRDE Labs, que já lançou 6 edições com resultados eficazes.

A Chamada Pública 08/2026 é um programa de subvenção econômica destinado às empresas paranaenses que buscam inovar na área de Genômica aplicada ao Agronegócio. O programa viabiliza a resolução de desafios complexos por meio de arranjos colaborativos entre o setor produtivo e parceiros tecnológicos, unindo ciência e resultado.

Com um aporte total de R$ 20 milhões, o programa apoia projetos com recursos não reembolsáveis, além de oferecer uma jornada completa de conexão, capacitação e matchmaking.

Objetivos do Programa

Prospectar parceiros empresariais e formar arranjos com deep techs e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs, priorizando oportunidades de negócios inovadores e contribuindo para a competitividade do setor produtivo paranaense, no âmbito da área genômica, englobando meio ambiente e agropecuária.

Conectar empresas paranaenses a deep techs e ICTs

Estruturar desafios tecnológicos em projetos executáveis

Fomentar inovação científica de alto impacto

Viabilizar subvenção econômica para desenvolv. tecnológico

Consolidar uma rede multissetorial de inovação no Estado

Para participar, é necessário atender aos critérios estabelecidos no edital, incluindo:

Empresas brasileiras sediadas no Paraná, com receita bruta igual ou superior a R$ 4,8 milhões

Formação de colaboração com empresa âncora, ao menos uma startup deep tech e/ou uma ICT paranaense

Submissão via Plataforma Sparkx (Fundação Araucária) Todos os requisitos formais estão descritos no Edital.

Quem pode participar

Empresas paranaenses com desafios tecnológicos compatíveis com as atividades previstas na linha temática escolhida

Startups Deep Tech  brasileiras (não necessariamente do Paraná)

ICTs - Instituições Científicas e Tecnológicas sediadas no Paraná. A formação de redes completas de colaboração é priorizada no processo seletivo. 

Como funciona - Fases do Programa

Fase 1

Elegibilidade da Empresa e Inscrição do Desafio

  • Submissão do desafio na Plataforma Sparkx
  • Até 2 propostas por CNPJ;
  • Análise de elegibilidade;
  • Seleção de até 20 desafios para a próxima etapa.

Fase 2

Refinamento e Formação de Arranjos

  • Refinamento dos desafios com a metodologia aplicada no BRDE Labs.
  • Participação obrigatória na Trilha de Inovação Aberta e Formação de Arranjos;
  • Workshops e mentorias especializadas;
  • Formação dos arranjos colaborativos;
  • Estruturação do projeto de subvenção econômica;

Fase 3

Submissão do Projeto de Subvenção Econômica e Seleção Final

  • Submissão de até 20 propostas de projeto de Subvenção Econômica, por meio da Plataforma Sparkx;
  • Avaliação por Banca Técnica (critérios e análise técnico-financeira);
  • Seleção de até 10 projetos de Subvenção Econômica;
  • Repasse dos recursos de Subvenção Econômica;
  • Execução dos projetos por até 24 meses;
  • Elaboração de relatórios técnicos parciais e relatório técnico final;
  • Indicadores e prestação de contas.

Subvenção econômica

  • O programa contará com aporte inicial de R$ 20 milhões.
  • Projetos selecionados poderão receber até R$ 2 milhões, conforme critérios técnicos e financeiros estabelecidos no edital.
  • A concessão da subvenção depende da aprovação nas etapas previstas e da avaliação técnica da banca.
  • Não há garantia automática de recursos.

Inscrição - Empresas

As inscrições deverão ser realizadas, a partir do lançamento da Chamada Pública, na plataforma projetos Sparkx da Fundação Araucária:

Edital

Consulte o edital para prazos, requisitos e documentos obrigatórios.

Pré-inscrição - Startups e ICTs

Atividades do Programa

Publicação do Edital de seleção para empresas paranaenses e seus desafios.

Divulgação das empresas selecionadas para Etapa 1 do Edital.

Trilha de inovação e matchmaking entre empresas, startups deep tech e/ou ICTs.

Submissão de propostas de projetos para subvenção econômica.

Divulgação das empresas selecionadas para recebimento da subvenção.

Elaboração de relatório de acompanhamento das entregas.

Relatório final de indicadores de impacto do Programa por etapa do Edital.

Transforme seu desafio em um projeto estruturado com apoio institucional e subvenção econômica. Acesse o edital e inscreva sua proposta.

Startups e ICTs, façam sua pré-inscrição abaixo:

Confira a live de abertura do Programa e se inscreva

Perguntas frequentes

  • Você deve acessar a Plataforma de Operação de Projetos Públicos SPARKX e submeter o seu Projeto, que deve conter: descrição da empresa, plano de trabalho, equipe, viabilidade do negócio, resultados esperados, despesas, etapas e metas, entre outros requisitos disponíveis no próprio formulário online;
  • Link para envio do projeto: https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/#/public/login;
  • Dificuldades no preenchimento do Formulário eletrônico – tutorial disponível no site da Fundação Araucária no link: https://www.youtube.com/watch?v=puby3hR40aE&t=2s
  • A chamada pública é aberta para Empresas ou cooperativas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões (receita bruta em 2025) e que possuam sede e foro no Estado do Paraná, desde que exerçam atividade econômica compatível com o objeto do Programa;
  • Para a formação dos arranjos, poderão se somar às empresas demandantes ICTs paranaenses conforme definidas no Art. 2º, inciso VI da Lei Estadual nº 20.541/2021; e startups deep techs nacionais que possam fornecer soluções para os desafios propostos pelas demandantes.
  • A Empresa Proponente/Âncora é aquela que se inscreve com o desafio para o qual será buscada uma solução nos moldes do Programa. Ela poderá formar arranjos com parceiros tecnológicos, que podem ser Startups Deep Techs e/ou ICTs paranaenses;
  • Há a possibilidade de arranjos simples, onde uma empresa se ligará a uma deep tech ou ICT, ou de arranjo em rede, no qual ela se ligará a uma deep tech e uma ICT. Não há possibilidade de formação de arranjos com 2 deep techs ou 2 ICTs.
  • Autodeclaração Fundamentada: Como a definição de TRL pode variar entre diferentes setores da genômica e agronegócio, a sugestão de que a empresa anexe uma autodeclaração fundamentada serve para que o proponente explique tecnicamente por que sua solução já superou o TRL 2 (pesquisa básica/formulação do conceito) e já possui evidências experimentais (TRL 3). Isso evita que o Comitê de Seleção desclassifique a proposta por uma interpretação subjetiva ou divergente sobre o estágio atual da tecnologia.
  • Para fins de enquadramento como startup, as empresas deverão atender cumulativamente aos requisitos do art. 4º da Lei Complementar nº 182/2021 – Marco Legal das Startups (receita bruta, tempo de constituição e modelo de negócio inovador), devendo a característica ‘deep tech’ ser validada tecnicamente pelo Comitê de Seleção com base no caráter científico da solução proposta.
  • A Empresa Âncora atuará como beneficiária principal, sendo responsável pela transferência dos recursos aos parceiros tecnológicos (ICTs e/ou Deep Techs) mediante instrumentos contratuais próprios que prevejam a entrega de marcos tecnológicos definidos no Plano de Trabalho. A responsabilidade da Empresa Âncora não exime os parceiros da obrigação de fornecer documentos idôneos.
  • Comprovação do Depósito: No momento da contratação (Fase 03), a empresa deve apresentar um extrato de conta bancária específica comprovando o aporte de contrapartida financeira;
  • Comprometimento: Para a submissão da proposta, já é exigida uma “Declaração de comprometimento de aporte de contrapartida financeira de 5%”;
  • Diferenciação de Contrapartida Econômica: O edital permite que itens não financiáveis (como infraestrutura ou RH que não fazem parte da equipe técnica) sejam considerados como contrapartida econômica voluntária, mas estes não substituem o depósito obrigatório dos 5% financeiros.
  • As Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) das Fundações de Apoio estão limitadas a 10% do montante destinado especificamente à respectiva ICT parceira no arranjo serão parte do recurso do projeto proposto, devendo ser descrita no cronograma financeiro do projeto.
A liberação de recursos pela Fundação Araucária dependerá dos aportes financeiros dos parceiros deste programa e serão concedidos somente após os trâmites necessários durante a Fase 03 do programa, sendo o repasse realizado em até 2 (duas) parcelas, respeitadas as condições definidas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, da seguinte forma:
  • 1ª parcela: no valor de 50% do total recomendado do plano de trabalho aprovado, após a assinatura do Termo de Outorga da Subvenção Econômica entre as partes;
  • 2ª parcela: no valor de até 50% do total recomendado do plano de trabalho aprovado, pelo menos 12 (doze) meses após a liberação da 1ª parcela, com a apresentação e a aprovação do 1º relatório técnico-financeiro de acompanhamento da empresa contratada e comprovação de gasto dos recursos em 80% da primeira parcela;
  • Após as tramitações necessárias e atendimento dos requisitos para a liberação da parcela (item 18 da chamada pública), os recursos iniciais para o desenvolvimento do projeto deverão ser liberados em até 15 dias úteis, conforme normativa da Fundação Araucária.
Em relação as demais parcelas em sequência, elas poderão ser solicitadas somente com no mínimo 06 meses da contratação dos projetos e mediante a comprovação de no mínimo 80% do gasto da parcela anterior, aprovação das prestações de contas mensais pela equipe operacional da Fundação Araucária e da apresentação das certidões de regularidade fiscal, além da devida apresentação do relatório técnico parcial onde deverá demonstrar a utilização e comprometimento dos recursos financeiros conforme Plano de Trabalho apresentado, ficando prevista a solicitação de informações complementares quando necessárias.
  • Nos casos de cotitularidade entre ICT e Empresa Âncora, o Acordo de Propriedade Intelectual (API) deve prever o direito de exploração comercial exclusiva ou não exclusiva pela Empresa Âncora, mediante contrapartida pactuada (royalties ou outros), visando garantir que o resultado da subvenção atinja o mercado.

Contato para mais informações e dúvidas

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Inscrições - Empresas

Para realizar sua inscrição, é necessário efetuar o cadastro na plataforma Sparkx. Após a conclusão do cadastro, localize o Edital 08/2026 e preencha as informações solicitadas para finalizar sua inscrição.

Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

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